No contexto da pandemia, a Lei 14.151/21 determinou o afastamento de todas as gestantes do trabalho presencial. A situação gerou controvérsia acerca da remuneração das empregadas que não poderiam exercer suas funções de maneira remota: as empresas tiveram de substituí-las, com novas contratações, ao mesmo passo em que mantiveram o pagamento de salário às empregadas afastadas.
Em 06/02/2025, o Superior Tribunal de Justiça iniciará o julgamento para definir quanto à possibilidade de considerar como salário-maternidade os valores pagos às gestantes impedidas de trabalhar na pandemia.
A discussão traz promissoras expectativas aos empresários, sobretudo diante do entendimento já firmado sobre o assunto no âmbito dos juizados especiais federais. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 335, atribuiu à Previdência Social a responsabilidade pela remuneração no período do afastamento das gestantes determinado pela Lei 14.151/21, entendimento que se espera seja replicado pelo STJ.
Em 06/02/2025, o Superior Tribunal de Justiça iniciará o julgamento para definir quanto à possibilidade de considerar como salário-maternidade os valores pagos às gestantes impedidas de trabalhar na pandemia.
A discussão traz promissoras expectativas aos empresários, sobretudo diante do entendimento já firmado sobre o assunto no âmbito dos juizados especiais federais. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 335, atribuiu à Previdência Social a responsabilidade pela remuneração no período do afastamento das gestantes determinado pela Lei 14.151/21, entendimento que se espera seja replicado pelo STJ.
Com a consolidação do entendimento favorável, será possível recuperar os salários pagos às gestantes que deixaram de trabalhar no período da pandemia.