Em 30/07 foi sancionada a Lei nº 14.939, que altera o Código de Processo Civil para reduzir o rigor na análise de tempestividade de recursos.
Caso não haja comprovação de feriado local no ato da interposição de recurso, o recorrente será intimado para correção. Isto abranda o formalismo que, até antes desta alteração legal, resultaria na declaração de intempestividade do recurso.
Há ainda a previsão para desconsiderar a falta de comprovação do feriado local, caso a informação conste no processo eletrônico.