O Ministério do Trabalho e Previdência criou um novo portal para que os contribuintes possam acessar informações relativas ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), e também protocolar as suas contestações anuais contra os índices.
A partir desta alteração, o acesso ao sistema deverá ser realizado por meio da plataforma “GOV.BR”, através do link https://fap.dataprev.gov.br/.
A Secretaria da Previdência havia divulgado que o antigo “FAPWeb” seria retirado do ar no dia 15/01/2023, porém o sistema segue temporariamente disponível para acesso (https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml).
Além das modificações no “layout”, a principal alteração é relativa ao modo de acesso ao sistema: enquanto na plataforma antiga qualquer pessoa munida do CNPJ e da senha podia acessar as informações da empresa; na plataforma nova é necessário acessar via certificado digital da empresa (e-CNPJ), e posteriormente cadastrar o CPF de um colaborador para se conectar ao FAP.
A Secretaria de Previdência afirmou que “a mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta gov.br, tornando o serviço mais acessível e eficiente”.
Diante desta recente atualização, a equipe da Rodriguez & Sousa Advogados criou um pequeno manual para auxiliar nossos clientes. Entre em contato conosco para receber orientações sobre como utilizar a nova plataforma e incluir um acesso de “colaborador” no sistema.