Decisão STJ – Tema dos “descontos em folha”

15 de setembro de 2021

Segue reportagem divulgada no Valor Econômico em referência ao tema da tributação sobre os valores descontados em folha de pagamento (vale-transporte e vale-alimentação).

Recentemente, nosso escritório obteve decisão bastante favorável, em que o Ministro Og Fernandes destacou:

“[…] a jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido da não incidência de contribuição previdenciária sob as rubricas vale-transporte e auxílio-alimentação, devido à natureza indenizatória, mesmo na sistemática do custeio compartilhado (entre empregador e empregado, por meio de descontos). […]” – Recurso especial nº 1939757 – SC

Leia o artigo na íntegra em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/09/15/empresas-conseguem-no-stj-reduzir-contribuicao-ao-inss.ghtml

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