Os contribuintes brasileiros foram tomados de surpresa no ano de 2020, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da tributação do terço de férias, apreciando o tema 985.
Por muitos anos os contribuintes deixaram de recolher contribuições previdenciárias patronais sobre referida verba, seguindo a orientação até então vigente do STJ.
Agora em embargos e declaração, a Suprema Corte modulou os efeitos para que o entendimento não prejudique os contribuintes que seguiam o entendimento anterior, até a data da publicação da ata de julgamento do mérito do tema 985 (15/09/2020).
O STF firmou, outrossim, que as contribuições pagas e não impugnadas até a data não serão devolvidas pela União.