Recentemente, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, pelo rito dos recursos repetitivos, a tese do Tema 125, que trata da garantia provisória de emprego para empregados que sofreram acidente de trabalho.
Segundo o entendimento firmado, a estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 pode ser aplicada mesmo quando o trabalhador não recebeu auxílio-doença acidentário (B91), nem se afastou por mais de 15 dias, desde que, posteriormente, seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade profissional.
Na prática, isso significa que o direito à estabilidade pode ser reconhecido mesmo em casos de afastamentos breves, inclusive de apenas um dia, desde que comprovado o nexo (causal ou concausal) com o trabalho.

A tese é de observância obrigatória pelos tribunais trabalhistas e reforça a importância de uma atuação preventiva e estratégica por parte das empresas, especialmente na gestão dos afastamentos e no acompanhamento das condições de saúde dos empregados, a fim de mitigar riscos e evitar passivos trabalhistas significativos.