MPT e a Subnotificação de Acidentes de Trabalho: Análise de Caso e Importante Decisão Judicial favorável ao empregador

18 de março de 2025

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem promovido ações com o objetivo de combater a subnotificação de acidentes e agravos à saúde dos trabalhadores, implementando o “Projeto Nacional de Promoção da Regularidade das Notificações de Acidente de Trabalho”. A atuação do MPT inclui fiscalizações nas empresas e a propositura de Ações Civis Públicas, buscando obrigar as empresas a emitirem as CATs relacionadas aos benefícios concedidos com base no Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), resultando em condenações significativas para os empregadores.

No entanto, em um cenário em que a jurisprudência tem sido amplamente favorável ao MPT, a Rodriguez & Sousa obteve recentemente vitória em defesa de Ação Civil Pública, tendo o juízo firmado entendimento no sentido de que as empresas não são obrigadas a emitir CATs apenas com base na presunção do NTEP. No caso, o MPT buscava a condenação de uma importante empresa de prestação de serviços à emissão de 234 CATs, além de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 500.000,00, e multa de R$ 10.000,00 por cada empregado supostamente lesado.

Ao avaliar o processo, o escritório apontou diversos equívocos do MPT na interpretação da legislação previdenciária. Na defesa, apresentou-se ainda uma análise individualizada de cada um dos casos mencionados pelo MPT.

Ao final, a sentença acatou os argumentos da defesa e julgou a demanda totalmente improcedente. Essa decisão representa um importante passo na correta aplicação da legislação previdenciária no contexto trabalhista, contrariando a tendência observada nos tribunais trabalhistas e alinhando-se a uma interpretação mais precisa e fundamentada da legislação em vigor.

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