O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 21/05/2023, que a contestação administrativa do índice FAP suspende o curso da prescrição para a repetição de indébitos.
A decisão foi preferida no AgInt no REsp nº 2018389/RS, patrocinada pela Rodriguez & Sousa, em parceria com o escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araújo.
A importante decisão do STJ consolida o entendimento que o escritório já vinha defendendo para seus clientes, com êxito em todos os Tribunais Regionais que haviam enfrentado a matéria.
Agradecemos aos parceiros da Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo Advocacia pelo apoio essencial.