Contestação Administrativa do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

14 de setembro de 2023

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice utilizado pelo governo para calcular o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de uma empresa. Esse fator é divulgado anualmente no último dia de setembro, e as empresas têm até o final do mês de novembro para contestar o índice que lhe foi atribuído. É de suma importância que as empresas façam uma profunda análise dos elementos que compõem o FAP para realizar esse processo de contestação.

O que é o FAP:

O FAP é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e é aplicado sobre a alíquota do SAT. Ele leva em consideração o histórico de benefícios de origem acidentária vinculados à empresa nos últimos dois anos, comparando-os com a média de acidentalidade do setor de atividade econômica em que a empresa está inserida. O objetivo do FAP é incentivar as empresas a adotarem medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, premiando aquelas que possuem menor incidência desses eventos – essas empresas terão menor índice, e consequentemente pagarão menor tributo.


Importância da contestação administrativa:

A contestação administrativa do FAP é fundamental para as empresas que acreditam que o índice atribuído não reflete a realidade de sua situação em relação à segurança e saúde ocupacional. A contestação permite que a empresa discuta os benefícios acidentários que lhe foram atribuídos, massa salarial, média de vínculos, atividade CNAE, entre outros elementos previdenciários que compõem o cálculo e que podem influenciar na redução do índice e, consequentemente, na diminuição do valor do SAT.

Como realizar a contestação:

Para contestar o FAP, a empresa deve acessar o site GOV.BR e utilizar o sistema eletrônico disponibilizado pela Previdência Social. É necessário preencher um formulário sobre os elementos que serão questionados. Além disso, é importante reunir provas das alegações como laudos médicos, Comunicados de Acidente de Trabalho – CAT, CNIS de empregados, entre outros.


Prazo para contestação:

O prazo para contestação do FAP normalmente é até o último dia de novembro. É importante respeitar esse prazo, pois a não contestação implica na aceitação do índice atribuído pela Previdência Social.

Conclusão:


A contestação administrativa do FAP é uma oportunidade para as empresas demonstrarem que estão comprometidas com a segurança e saúde ocupacional de seus colaboradores. Ao contestar os elementos que compuseram o índice, é possível reduzir o FAP e, consequentemente, diminuir o valor do SAT devido ao longo da próxima vigência. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas ao prazo de contestação e reúnam os documentos necessários para realizar esse processo de forma eficiente. Como se trata de um trabalho muito especializado e com prazo exíguo, recomendamos que se procure um especialista, que pode trazer mais eficiência e maiores chances de sucesso à contestação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.