A Portaria Interministerial MPS/MF nº 4/2024, publicada recentemente, traz as regras para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2025. O FAP ajusta a contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), incentivando melhorias na segurança dos trabalhadores.
A partir de 30 de setembro de 2024, os resultados e dados usados no cálculo estarão disponíveis nos sites da Previdência Social e da Receita Federal. Empresas que discordarem do índice podem contestar online entre 1º e 30 de novembro de 2024.
A portaria garante mais transparência no cálculo do FAP e oferece às empresas a oportunidade de revisar os dados que influenciam sua contribuição ao SAT.
Diferente dos anos anteriores, a legislação deste ano não atribuiu efeito suspensivo à contestação do FAP/2025. No entanto, entendemos que a própria impugnação apresentada na via administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, III, do Código Tributário Nacional.