Importante alteração legislativa. Lei nº 14.939/2024

1 de agosto de 2024

Em 30/07 foi sancionada a Lei nº 14.939, que altera o Código de Processo Civil para reduzir o rigor na análise de tempestividade de recursos.

Caso não haja comprovação de feriado local no ato da interposição de recurso, o recorrente será intimado para correção. Isto abranda o formalismo que, até antes desta alteração legal, resultaria na declaração de intempestividade do recurso.

Há ainda a previsão para desconsiderar a falta de comprovação do feriado local, caso a informação conste no processo eletrônico.

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