O Seguro de Acidentes de Trabalho – SAT tem o propósito de financiar os benefícios concedidos pelo INSS, em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Ele incide sobre o total da remuneração paga pela empresa aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, conforme o grau de risco de acidente do trabalho relativo à atividade preponderante. O valor a pagar de SAT é o resultado da multiplicação do RAT (1%; 2%; ou 3%) pelo FAP (0,5000 a 2,0000).
A alíquota do RAT é definida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), em uma tabela de acordo com a atividade preponderante desenvolvida pela maioria dos colaboradores de cada estabelecimento empresarial.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador variável cujos índices oscilam de acordo com a gravidade, frequência e os custos dos acidentes de trabalho.
Desse modo, é muito importante para a empresa avaliar/auditar a correta aplicação dos insumos que compõem o cálculo anual do índice FAP, e também definir corretamente o CNAE preponderante de cada estabelecimento, uma vez que um erro de cálculo/enquadramento poderá ensejar pagamentos indevidos ou a maior, ou a geração de um passivo tributário.
Trabalhamos com a finalidade de garantir que a sua empresa tenha uma assessoria especializada no acompanhamento do enquadramento das alíquotas do SAT (RAT/FAP), evitando equívocos e, quando cabível, propondo correções, evitando maiores prejuízos (inclusive com a recuperação dos valores pagos a maior) e garantindo a sua cobrança correta.