O Fator Acidentário de Prevenção é o multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% de RAT. Ele incide sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho, conforme o artigo 202 do Decreto n° 3.048/99.
A Lei n° 10.666/2003 determina que o cálculo do FAP deve ser realizado em conformidade com os índices de frequência, gravidade e custo atribuídos a cada CNPJ, calculados de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS. Este índice é apurado anualmente considerando os insumos relativos aos dois anos anteriores ao ano de divulgação do FAP. Exemplo: para o FAP 2024, que foi divulgado em setembro de 2023, foram utilizados os elementos presentes nos anos de 2021 e de 2022.
Constantemente o sistema da previdência, que apura os índices FAP, utiliza insumos que vão em desacordo aos dispositivos que regram o seu cálculo, majorando indevidamente o FAP das empresas. Tal situação ocasiona pagamentos a maior a título do Seguro de Acidentes de Trabalho – SAT. Caso o contribuinte discorde dos elementos que foram considerados em sua apuração, o art. 305 do Decreto n° 3.048/99 dispõe que é cabível a apresentação de contestação administrativa para questioná-los.
Diversas empresas do Brasil procuram a Rodriguez & Sousa para realizar uma revisão de todos estes elementos que foram utilizados na apuração, buscando inconsistências nos insumos utilizados, com o intuito de se obter uma redução no FAP.
Seguem alguns exemplos de erros que podem ser identificados no cálculo do FAP:
- Inexatidão nos valores de massa salarial e número médio de vínculos empregatícios.
- Benefícios decorrentes de acidentes ocorridos após a rescisão do contrato de trabalho do empregado.
- Indevida inclusão de benefícios oriundos de acidentes de trajeto.
- Duplicidade na contagem de benefícios decorrentes do mesmo evento acidentário.
- Benefícios decorrentes de acidentes ocorridos em outra empresa.
Após o protocolo das contestações administrativas, a Rodriguez & Sousa monitora os seus julgamentos por meio do Diário Oficial da União, comunicando o resultado aos clientes e realizando a apuração de eventuais créditos a serem recuperados na hipótese de decisões favoráveis.
Para possibilitar que a empresa possa aproveitar os créditos decorrentes do julgamento das contestações de FAP, nossa equipe presta todos os esclarecimentos necessários aos clientes a fim de reabrir as folhas de pagamento mensais e retificar as declarações no sistema E-Social.
Por fim, a Rodriguez & Sousa fica responsável pelo cumprimento das obrigações acessórias necessárias para o efetivo aproveitamento dos créditos, como por exemplo a realização das declarações de compensação e as suas vinculações na DCTFWeb. Dessa maneira, o cliente pode aproveitar o crédito sem precisar remanejar as atividades de sua equipe interna.